Devolução de descontos a servidores da saúde é confirmada

Profissional da saúde de costas, segurando uma prancheta e olhando para um computador em uma sala de exames.
Justiça confirma devolução de descontos salariais a servidores da área da saúde.
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O juiz Pierro de Faria Mendes confirmou a decisão que garante a devolução dos descontos salariais a servidores da saúde. A sentença original declarou nulos os cortes realizados durante o período da pandemia de COVID-19.

Devolução dos Descontos Salariais: Justiça Confirma Direito de Servidores

O Estado de Mato Grosso buscou reverter a sentença por meio de embargos de declaração, mas o juiz rejeitou os argumentos estaduais, mantendo a condenação à restituição dos valores descontados indevidamente.

A ação teve início com o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT). A entidade questionou os descontos efetuados sem a devida abertura de processo administrativo individual. Segundo o SISMA, os servidores foram afastados para atuar em barreiras sanitárias, mas sofreram cortes salariais sem o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O governo estadual alegou contradição na sentença inicial, sustentando que a decisão reconheceu um parecer técnico da Perícia Médica Estadual, mas ao mesmo tempo declarou os cortes nulos. O governo também apontou omissão quanto aos honorários advocatícios, solicitando a isenção prevista na Lei da Ação Civil Pública.

O magistrado, no entanto, afastou ambas as alegações. Em relação à suposta contradição, destacou que o parecer técnico apresentado era genérico e insuficiente para justificar os cortes. Quanto aos honorários, frisou que a ação era coletiva e de caráter patrimonial, ajuizada por um sindicato. Portanto, aplicam-se as regras gerais do Código de Processo Civil.

O SISMA também pediu a aplicação de multa ao Estado por litigância de má-fé e uso protelatório dos embargos. Embora os argumentos do governo tenham sido considerados frágeis, o juiz entendeu que não houve intenção deliberada de atrasar o processo. Assim, a penalidade não foi aplicada.

Contudo, o juiz advertiu o Estado que a insistência em apresentar embargos infundados poderá gerar multas previstas no Código de Processo Civil. Em suma, a decisão reitera a obrigação do Estado em devolver os valores descontados indevidamente dos profissionais da saúde.

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