Na última semana, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a ordem de desocupação de um imóvel em Várzea Grande e manteve M.T.S. na posse. Além disso, a decisão foi dada em agravo de instrumento, o que significa que o morador teve direito a recorrer da decisão anterior.
Despejo TJ Mato Grosso: Um Caso de Hipossuficiência
O morador, identificado como M.T.S., alegou que comprou o imóvel financiado pela Caixa, mas ficou inadimplente após sofrer um AVC que o deixou incapacitado para trabalhar. Hoje recebe R$ 2.482,82 do INSS. Por causa da doença, a Caixa consolidou a propriedade e levou o bem a leilão.
Ele também informou que já discute o caso na Justiça Federal, onde conseguiu liminar em outro agravo para permanecer no imóvel. A decisão do TRF-1 determinou que não haja desocupação forçada, inclusive em ações de imissão na posse.
Em conclusão, o desembargador apontou que existe risco de dano grave se a desocupação ocorrer agora. O homem mora no imóvel, tem sequelas de AVC e está sob curatela. Além disso, a decisão da Justiça Federal que o mantém na posse ainda não foi analisada pelo juiz de Várzea Grande.
Para evitar conflito entre decisões judiciais e dano de difícil reparação, o TJMT determinou que o morador continue no imóvel até o julgamento final do agravo: ”Assim, impõe-se a suspensão do cumprimento da decisão agravada, para manter Marcelo Tadeu dos Santos na posse do imóvel até o julgamento deste agravo de instrumento. Diante do exposto, defiro o efeito suspensivo almejado”, diz trecho da decisão.
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