Após uma disputa familiar, a Justiça determinou a venda de um imóvel herdado por quatro irmãos e condenou a irmã que mora sozinha na casa a pagar aluguel aos outros dois e a sair do local.
A sentença é da juíza Olinda de Quadros Altomare, que analisou o caso e decidiu que a casa será leiloada por valor a ser definido em avaliação judicial.
Conforme a juíza, o dinheiro será dividido em 25% para cada irmão, com despesas de cartório dos inventários descontadas.
Despejo de Herdeiros: Um Caso Complexo
Os irmãos entraram na Justiça contra a irmã que mora no imóvel, alegando que ela ocupa a casa com exclusividade e se recusa a vender ou pagar aluguel.
A irmã que mora no local disse que não se opõe à venda, mas só sai da casa depois de receber sua parte para comprar outra moradia.
Elas se recusaram a pagar aluguel e contestaram o valor apresentado pelos irmãos, em uma audiência de conciliação que aconteceu em 2018.
Portanto, a juíza decidiu condenar a moradora a pagar aluguel aos dois irmãos, correspondente a 50% do valor de mercado do imóvel.
Além disso, a magistrada reconheceu que a outra irmã que não morou no imóvel e não pediu aluguel só tem direito aos 25% da venda, sem participar da cobrança.
Inclusive, a juíza decidiu que a casa será leiloada por valor a ser definido em avaliação judicial, e o dinheiro será dividido em 25% para cada irmão, com despesas de cartório dos inventários descontadas.
Em conclusão, a sentença é um exemplo de como a Justiça pode resolver disputas familiares complexas e determinar o destino de um imóvel herdado.
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Lembre-se de que a venda do imóvel será leiloada, e a irmã que mora no local terá que sair da casa após receber sua cota ou antes, se houver determinação judicial.










