Derrubada de vetos leis: 6 novas normas sancionadas na ALMT

Deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante votação sobre derrubada de vetos leis.
Resultado da derrubada de vetos leis: seis novas normas sancionadas pela ALMT.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis nesta sexta-feira (26), resultado direto da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Essas decisões legislativas foram publicadas no Diário Oficial da ALMT, marcando um passo importante para o Estado. Portanto, a atuação dos deputados estaduais foi decisiva.

Derrubada de vetos leis: o que mudou

Na última quarta-feira (24), durante uma extensa limpeza de pauta, a ALMT analisou 54 vetos impostos pelo Executivo. Deste montante, seis vetos foram derrubados pelos parlamentares, transformando-se assim em novas leis estaduais. A partir de agora, a derrubada de vetos leis é um fato consolidado no Diário Oficial.

  • A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece condições para a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços e obrigações onerosas ao setor comercial.
  • Já a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani (PL), inclui o queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no Estado.
  • Ademais, foi promulgada a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto (Republicanos), que altera dispositivos sobre a gestão patrimonial da Administração Pública.
  • Outra legislação importante é a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos (União Brasil), que trata da estadualização da estrada ligando Novo Horizonte do Norte a Tabaporã.
  • Por exemplo, a Lei 13.066/2025, do deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde.
  • Finalmente, a Lei 13.067/2025, proposta por Chico Guanieri (PRD), autoriza o Governo a criar um núcleo técnico para auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Apesar da promulgação dessas leis após a derrubada de vetos, o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestá-las. Para tanto, é necessário ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). No entanto, a decisão da Assembleia representa um avanço legislativo significativo.

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