Demissão por Participar de Greve: Entenda Seus Direitos
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) considerou discriminatória e antissindical a demissão por participar de greve de uma servente de obras. A decisão, unânime, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Confresa, condenando a construtora ao pagamento de indenizações por danos morais. Essa ação reforça a proteção aos trabalhadores em casos de retaliação. Para saber mais sobre seus direitos trabalhistas, confira as informações no Portal 163.
Conforme a relatora do processo, desembargadora Eleonora Lacerda, a demissão ocorreu um dia após o início da greve, em agosto de 2023. Ademais, o depoimento de uma testemunha, que confirmou a dispensa de outros grevistas, evidenciou a conduta antissindical da empresa. Portanto, a justiça foi clara em sua decisão.
A construtora alegou que a dispensa ocorreu por ajuste no cronograma da obra, mas não comprovou a justificativa. Entretanto, a sequência temporal, somada ao depoimento da testemunha, reforça a conclusão de que a participação na greve foi o motivo da demissão. A decisão citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Condenação por Demissão Discriminatória e seus Impactos
A desembargadora ressaltou que, mesmo sem participação formal de sindicato ou comunicação prévia da greve, a conduta da empregadora configurou ato antissindical. Dessa forma, a empresa foi condenada não só pela demissão, mas também por danos morais.
Além da demissão abusiva, a servente foi ameaçada pelo chefe de obras, gerando uma segunda condenação por danos morais. A relatora rejeitou a tese de “bis in idem”, destacando que os episódios foram autônomos. Em conclusão, a indenização por danos morais foi mantida. A demissão por participar de greve é uma prática ilegal.
A ameaça, comprovada por boletim de ocorrência e prova testemunhal, consistiu em palavras agressivas do superior hierárquico. A decisão, considerando o ambiente de trabalho (construção civil), entendeu que a conduta foi abusiva e violadora dos direitos da trabalhadora. A justiça prevaleceu diante do caso.
Apesar da configuração do dano moral não necessitar de prova de abalo psicológico, ficou comprovado o abalo emocional da trabalhadora. A condenação de R$5 mil foi considerada proporcional e transitou em julgado em maio. A condenação por demissão por participar de greve demonstra a importância da proteção aos trabalhadores e a luta contra práticas antissindicais. Caso você sofra com isso, procure um advogado!
O Que Fazer em Caso de Demissão por Participar de Greve
Se você for demitido por participar de uma greve, é crucial agir rapidamente para proteger seus direitos. Primeiramente, reúna todas as evidências possíveis, como comunicados da empresa, depoimentos de testemunhas e qualquer outro documento que comprove a sua participação na greve e a sua demissão. Posteriormente, procure um advogado trabalhista especializado para avaliar seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas. Um profissional qualificado poderá analisar a legalidade da demissão, verificar se ela foi motivada por discriminação e auxiliar na busca por indenizações por danos morais e materiais.
Além disso, é fundamental denunciar a prática ao sindicato da sua categoria, ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal Regional do Trabalho. A denúncia é importante para que as autoridades competentes possam investigar a situação, punir a empresa e garantir que a lei seja cumprida. Compartilhe seu caso para que outros trabalhadores não passem pela mesma situação. Lutar pelos direitos é fundamental!










