demissão de policial militar
Portanto, o juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, manteve a demissão de policial militar de seus quadros. Além disso, o magistrado rejeitou as alegações apresentadas pelo ex-policial, identificado pelas iniciais L.Y.G., que contestava irregularidades no PAD instaurado pela Polícia Militar. O caso remonta a 2019, quando houve apreensão de uma motocicleta durante patrulhamento sem o termo de apreensão formal. A decisão reforça a atuação da Justiça Militar na apuração de condutas funcionais, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo legal.
Entre os pontos, estava a alegação de cerceamento de defesa e de que o procedimento visava justificar punição já previamente definida. O magistrado afirmou que a motocicleta anunciada para venda na internet foi localizada no curso do PAD e que o processo observou as garantias da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a defesa questionou a possível utilização de um ANPP na esfera criminal como fundamento para a demissão de policial militar, o que foi rejeitado. Leia mais no portal.
Conforme a sentença, o acordo de não persecução penal celebrado no âmbito criminal não foi utilizado como fundamento para a sanção administrativa. O juiz destacou que a responsabilização administrativa se apoiou em provas diversas, como depoimentos, documentos, registros de rastreamento de viaturas, dados do Inquérito Policial Militar e laudos periciais. Por fim, afirmou que não houve irregularidade no PAD nem indicativo de que o resultado estivesse previamente definido.
• Demissão de policial militar mantida
• Provas, depoimentos e laudos embasaram a decisão
• Defesa questionou ANPP, mas rejeitado
Portanto, o Poder Judiciário pode fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, porém não substituir a Administração Militar na avaliação de provas e na aplicação de sanções. Em conclusão, a demissão de policial militar foi considerada proporcional à gravidade dos fatos e à quebra de confiança institucional, mantendo a sanção administrativa aplicável.
Para leitura adicional, acesse o portal: Policial militar Mato Grosso Justiça: Processo mantido.









