Proibição de publicidade Bets: decreto em Cuiabá

Imagem sobre a proibição de publicidade Bets em Cuiabá, com fiscalização da SORP e prazo de adequação de 10 dias.
Proibição de publicidade Bets em Cuiabá: fiscalização da SORP e prazo de adequação de 10 dias.
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Na cidade de Cuiabá, a Prefeitura publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que institui a proibição de publicidade Bets em espaços públicos e abertos ao público no município. Além disso, a medida já está em vigor para reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, bem como a preservação da paisagem urbana.

proibição de publicidade Bets

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) fiscaliza e determina a retirada das publicidades em desacordo.

A vedação também abrange marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor. Além disso, a regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023, e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá.

Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios contrários à ética, à moral e aos bons costumes. No entanto, a vedação também reconhece a necessidade de permitir a adequação às novas exigências, com um prazo de 10 dias para anunciantes se adequarem sem aplicação de multas.

Conforme o texto, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Além disso, empresas exibidoras e anunciantes ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares. Em conclusão, essa medida reforça o objetivo de reduzir a poluição visual e proteger populações vulneráveis.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente. Portanto, o cumprimento será aferido ao fim do prazo.

Além disso, as informações estão detalhadas no Portal 163, em nota de cobertura regional, disponível em Portal 163 – Decreto Bets. Para mais detalhes, acesse também a Proibição de publicidade de apostas em área pública de Cuiabá.

  • Multa administrativa
  • Cassação da licença de publicidade
  • Remoção dos anúncios irregulares

Essa é a forma de materializar a restrição publicitária no município.

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