O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão das obras do condomínio “Cidade Jardim”, da Ginco, em Cuiabá. O processo aponta danos ambientais Cidade Jardim estimados em R$ 67,9 milhões, justificando a medida cautelar.
danos ambientais Cidade Jardim
- Objeto: paralisação das obras do empreendimento.
- Valores: danos ambientais Cidade Jardim estimados em R$ 67,9 milhões.
- Alvos: Sema-MT, Prefeitura de Cuiabá e Ginco.
- Medidas solicitadas: suspensão de licenças, interrupção da venda de lotes e recuperação ambiental.
Essa Ação Civil Pública determina a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas, e a regularização ambiental da área, com condenação solidária para reparação integral dos danos, conforme Prada, além de indenização estimada em R$ 67.930.965,66.
De acordo com o MPMT, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura núcleo urbano em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento urbano. Assim, as autoridades destacam a necessidade de alinhamento com diretrizes ambientais e urbanísticas para evitar novos impactos.
O Ministério Público também aponta que não há solução técnica definida para o abastecimento de água. A concessionária Águas Cuiabá condiciona o atendimento à realização de obras futuras e à obtenção de licenças ainda inexistentes, o que não garante o atendimento da demanda para cerca de 800 lotes. Por isso, é necessária avaliação integrada de infraestrutura, com cronograma, custos e responsabilidades claras.
Quanto ao esgotamento sanitário, não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação de efluentes. Parecer da UFMT indica que a proposta é inadequada e envolve riscos ambientais. Em síntese, a ausência de soluções seguras compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.
As análises indicam danos ambientais concretos, com supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e alterações na dinâmica hídrica, incluindo intervenção em APPs e em Área de Reserva Legal, excedendo os limites permitidos. Contudo, o MPMT sustenta que a continuidade das atividades pode agravar os danos e dificultar a reparação futura.
Mais detalhes estão disponíveis no portal: Danos ambientais Cidade Jardim: decisão do MP em Cuiabá







