Na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, o juiz Moacir Rogério Tortato condenou Leandro Menderson dos Santos por embriaguez ao volante e desacato contra policiais civis, mas declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa da pena, punindo-o por dívida de R$ 50.
A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (25), conforme divulgado pela assessoria de imprensa da Justiça.
Criminoso condenado por dívida de R$ 50
Segundo a denúncia do MPMT, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de junho de 2021, na Avenida Dante Martins de Oliveira, no bairro Planalto, em Cuiabá. Leandro conduzia uma Toyota Hilux sob efeito de álcool quando passou a perseguir um veículo HB20 após uma discussão de trânsito.
- Policiais civis que atendiam outra ocorrência foram acionados pelo motorista do HB20, que relatou estar sendo perseguido.
- Os agentes afirmaram que o acusado apresentava sinais claros de embriaguez, como odor etílico, fala excessiva, agressividade e comportamento exaltado.
- O réu recusou realizar o teste do bafômetro e desacatou os policiais com palavras ofensivas ao receber voz de prisão.
- Além disso, Leandro tentou fugir antes de ser colocado na viatura.
Apesar da negativa de Leandro, os depoimentos dos policiais e o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora comprovaram os crimes.
“O conjunto probatório produzido nos autos mostra-se harmônico, coerente e convergente entre si, revelando-se plenamente suficiente para demonstrar, de forma segura, tanto a prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro quanto do crime de desacato”, escreveu o juiz.
No entanto, o magistrado reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, já que transcorreram mais de três anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
Leandro Menderson dos Santos já havia sido condenado anteriormente pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo assassinato de Osmar Cleverson Souza Pereira, de 28 anos, morto a tiros em outubro de 2008 por causa de uma dívida de R$ 50 referente à compra de um par de tênis.
Ao contrário de agora, quando foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses, Leandro foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado em 2010 pelo homicídio qualificado.
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Em conclusão, a condenação de Leandro Menderson dos Santos reforça a importância de uma justiça rigorosa e eficaz em nossa sociedade.







