A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, intensifica a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos. Câmeras de monitoramento recentes flagraram o despejo de lixo em local proibido, configurando um sério crime ambiental.
A Lei Complementar Municipal nº 012/2002 proíbe expressamente o lançamento de qualquer material que polua o solo, o ar ou a água. A legislação exige a comprovação da não contaminação e da capacidade de autodepuração do ambiente.
Multa por Crime Ambiental em Rondonópolis
Conforme o Decreto nº 12.006/2024, esta prática é classificada como infração gravíssima, especialmente pelo depósito inadequado de resíduos em áreas não autorizadas, incluindo locais de preservação ambiental.
A multa para infrações dessa magnitude varia consideravelmente. Ela leva em conta o potencial poluidor, o volume e o local onde ocorreu o descarte irregular. No caso específico, a penalidade aplicada foi de 2.000 UFR’s, totalizando R$ 9.210,80.
Caso o débito não seja quitado, ele será encaminhado à Procuradoria Geral para execução fiscal. O infrator ainda poderá responder criminalmente pelo crime ambiental, sujeitando-se a um processo judicial. O Ministério Público receberá o caso para as devidas providências.
A Prefeitura disponibiliza o número 066 99234-4005 para denúncias de crime ambiental em Rondonópolis. Portanto, é essencial que a população utilize os ecopontos para o descarte correto dos resíduos.
O descarte irregular causa danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública. Ele também afeta diretamente a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Para mais informações sobre fiscalizações ambientais e medidas de proteção, acesse o portal oficial.










