Um crédito no valor de R$ 2.305.646,07 foi incluído na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda., empresa que está em recuperação judicial. Isso após o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decidir a favor das empresas Soami Agroindustrial Ltda. e Cuiabá Corretora Eireli em um processo de impugnação de crédito. O que é a proteção patrimonial de credores em recuperação judicial
Além disso, os documentos apresentados pelas empresas citadas comprovaram que a dívida existia antes do pedido de recuperação judicial, sendo portanto, concursal. O crédito foi classificado como “quirografário”, ou seja, sem garantia real para o débito.
Portanto, o juiz decidiu que o crédito seja incluído na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda., na classe III, como crédito quirografário.
Creditos em recuperação judicial
Além disso, a inclusão do crédito na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda. é um passo importante para garantir que os credores sejam ressarcidos.
Em conclusão, a decisão do juiz é um exemplo de como a lei protege os direitos dos credores em processos de recuperação judicial.
Creditos em recuperação judicial
De acordo com a decisão do juiz, o crédito no valor de R$ 2.305.646,07 deve ser incluído na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda.
No entanto, é importante lembrar que a recuperação judicial é um processo complexo que envolve a análise de provas e a decisão de um juiz.
- O crédito foi classificado como concursal.
- O crédito foi classificado como “quirografário”.
- O crédito foi incluído na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda.
Além disso, a inclusão do crédito na lista de credores da Rodo Waves Transportes Rodoviários Ltda. é um passo importante para garantir que os credores sejam ressarcidos.
Em resumo, a decisão do juiz é um exemplo de como a lei protege os direitos dos credores em processos de recuperação judicial.










