O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que o Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), agora Organização Razão Social (OROS), devolva R$ 957,7 mil aos cofres públicos. Esta decisão refere-se a irregularidades na execução do convênio nº 02/2011, firmado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, para doação de óculos.
IDEP condenado por irregularidades no convênio nº 02/2011
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que inicialmente pedia a condenação de Silval Barbosa e ex-secretários. A acusação era de desvio de R$ 3,5 milhões repassados ao convênio.
No entanto, o magistrado concluiu que não houve comprovação de dolo intencional ou enriquecimento ilícito dos ex-gestores. Dessa forma, a nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, não foi aplicada a eles.
Ademais, o juiz destacou que o MPMT não apresentou provas suficientes para demonstrar a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Pelo contrário, Vivaldo Lopes, secretário-adjunto à época, chegou a notificar o instituto diversas vezes para prestar informações sobre a execução do convênio, evidenciando sua diligência.
“A ilegalidade, por si só, não é suficiente para configurar ato ímprobo. Não havendo prova clara do dolo, não se pode responsabilizar os agentes públicos”, frisou o juiz na decisão.
Portanto, o dever de ressarcir recai exclusivamente sobre o instituto, que recebeu integralmente os valores, mas não comprovou a execução total do programa do convênio nº 02/2011.
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou despesas alheias ao programa e saldo não utilizado. Dessa forma, o valor de quase R$ 1 milhão deverá ser devolvido.
Com isso, o juiz suspendeu a indisponibilidade de bens que havia sido decretada contra os réus. A condenação ficou limitada apenas ao IDEP/OROS, responsável pelo repasse irregular. Para mais informações sobre ações de improbidade administrativa, consulte a página de notícias de cidades em nosso portal.
A quantia fixada será corrigida pelo IPCA desde junho de 2011 e acrescida de juros de mora a partir da citação. Assim, espera-se a recuperação integral dos valores.










