A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 111/24, um marco importante que proíbe a cobrança de contribuição previdenciária de militares aposentados e de pensionistas. Portanto, a nova regra visa assegurar a paridade e integralidade, um avanço significativo para esses profissionais.
A proibição da contribuição previdenciária militares
A medida se aplica a estados e municípios que não cumprirem os princípios de paridade (aposentadoria com reajustes iguais aos dos militares da ativa) e integralidade (aposentadoria com valor total do último salário). Assim, busca-se corrigir uma distorção que afetava a renda de muitos.
O deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), relator do projeto, criticou duramente a cobrança de alíquotas previdenciárias sem o cumprimento dessas garantias. Ele argumenta que essa discrepância não apenas viola os direitos desses servidores, mas também resulta em uma injusta redução de sua renda. É essencial garantir que os direitos conquistados sejam respeitados.
“Essa discrepância não apenas viola os direitos desses servidores, que dedicaram anos de serviço ao país, mas também resulta em uma injusta e substancial redução de sua renda”, afirmou o relator. A cobrança sem paridade é injusta e precisa ser revista.
“A aprovação desta matéria não só corrige uma grave injustiça e protege efetivamente os direitos desses profissionais, mas também fomenta a transparência e a responsabilidade fiscal dos entes federativos, incentivando uma gestão mais equitativa e justa dos recursos.”, acrescentou. Essa mudança é um passo fundamental para a valorização dos militares.
Em suma, a proposta reforça a importância de respeitar os direitos conquistados pelos militares e suas famílias. O fim da cobrança indevida é um passo crucial para a justiça previdenciária.
Próximos passos para a contribuição previdenciária militares
A proposta segue agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário, avançando no processo legislativo.
Para que a medida se torne lei, é necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Conheça a tramitação completa dos projetos de lei complementar em nosso portal, clicando aqui.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub









