A Justiça de Mato Grosso decidiu nesta terça-feira (24) negar o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (SINDES) para anular as contratações temporárias no estado. Portanto, o governo não será obrigado a realizar concurso público imediatamente.
Contratações temporárias MT: Sindicato aponta irregularidades
Em sua ação civil pública, o SINDES argumentou que o Estado realizou processos seletivos simplificados de forma irregular. Para o sindicato, não havia situação emergencial que justificasse as contratações temporárias, defendendo que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por concurso público. Além disso, apontou que a análise curricular e documental foi o único critério para contratação de analistas para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Polícia Judiciária Civil (PJC).
No entanto, o governo estadual se defendeu, sustentando que todas as contratações seguiram os trâmites legais. Conforme o Executivo, os processos foram precedidos de procedimento administrativo, com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Estado. Por conseguinte, as seleções temporárias atenderam a demandas específicas da Sinfra e da PJC, inclusive cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Decisão judicial sobre contratações temporárias MT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, considerou que não houve ilegalidade ou omissão por parte do Estado. Assim, as contratações temporárias foram devidamente justificadas. Para a magistrada, o Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar concursos públicos, uma vez que tal decisão envolve planejamento e orçamento, sendo uma prerrogativa administrativa. “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, por não vislumbrar ilegalidade nas contratações temporárias impugnadas e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito”, concluiu a juíza em sua decisão.
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