Em uma decisão inédita, a 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso após a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) por suposta fraude no medidor.
Segundo o processo, em 13/12/2024 a concessionária realizou inspeção unilateral e lavrou o TOI, sob a alegação de “desvio de energia no ramal de entrada”, supostamente causado pela instalação de uma câmera de segurança. Além disso, a Energisa gerou cobranças de R$ 2.719,83 e R$ 1.974,60 a título de recuperação de consumo.
Danoso ao consumidor
A interrupção do fornecimento de energia elétrica é considerada essencial e indispensável à vida e ao exercício da atividade econômica. Portanto, a decisão do juiz é de grande importância para a proteção dos direitos dos consumidores.
O magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária é objetiva e que o procedimento adotado não observou requisitos da ANEEL, especialmente quanto à garantia do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o juiz destacou que o TOI, por ser produzido unilateralmente, possui “presunção relativa de veracidade” e deve ser corroborado por outras provas quando contestado judicialmente.
Consumidor vence Energisa Cuiabá
Diante da ausência de prova técnica irrefutável, o magistrado anulou o TOI e declarou a inexigibilidade dos débitos. Em conclusão, a decisão é um importante precedente para a proteção dos direitos dos consumidores em Mato Grosso.
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A reconvenção apresentada pela concessionária, que buscava a cobrança de R$ 5.268,21 referentes à energia supostamente consumida e não faturada, foi julgada improcedente, com fixação de honorários de 20% sobre o valor atribuído ao pedido.









