Construtoras condenadas por defeito em garagens
Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma compradora de imóvel em Cuiabá. A decisão é uma vitória para a consumidora e um alerta para as construtoras sobre a importância da qualidade dos produtos.
De acordo com o laudo pericial, as duas vagas de garagem descumpriam a Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares individuais. Além disso, o perito identificou obstáculos estruturais relevantes, como pilares que dificultavam a utilização das vagas.
Construtoras condenadas por defeito em garagens
A consumidora adquiriu um apartamento com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Após a entrega do imóvel, constatou que os espaços tinham largura muito inferior à exigida pela legislação municipal.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, e R$ 10 mil por danos morais.
Medidas abaixo do mínimo legal
- A vaga nº 212 possui 2,28 metros de largura por 5,15 metros de comprimento.
- Já a vaga nº 234 mede 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento.
- Ambas, portanto, apresentam largura inferior ao mínimo legal.
Além disso, o perito identificou obstáculos estruturais relevantes, como pilares que dificultavam a utilização das vagas.
Uso com dificuldade não afasta defeito
- As construtoras alegaram que haveria tolerância de até 5% nas medidas, com base no Código Civil.
- No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos.
- Segundo o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Em conclusão, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Portanto, a decisão é uma vitória para a consumidora e um alerta para as construtoras sobre a importância da qualidade dos produtos.
Além disso, o caso destaca a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de defeito em produtos.
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