Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve vitória na Justiça e receberá indenização por danos morais. Isso ocorreu devido a um atraso de mais de seis meses na entrega de um imóvel quitado. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Construtora pagar atraso imóvel em Lucas do Rio Verde
O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020 e quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023.
Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro daquele ano. Consequentemente, a compradora buscou o Judiciário diante da frustração.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a multa contratual mensal e a restituir em dobro os juros de obra cobrados indevidamente. No entanto, o juiz negou o pedido de danos morais.
A compradora recorreu ao TJMT, buscando a revisão da decisão. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além do mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado afetou o direito fundamental à moradia digna, gerando angústia.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou a magistrada. Assim, a posição foi acompanhada por unanimidade.
A Quarta Câmara reformou a sentença, incluindo a indenização por danos morais. Além dos R$ 10 mil, a construtora arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias regionais, acesse portal163.com.br.










