Condenação por integrar a coligação: caso do ex-prefeito

Condenação por integrar a coligação envolve Emanuel Pinheiro, MDB e PV
Decisão aponta MDB e PV como responsáveis solidários na coligação com Emanuel Pinheiro.
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O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), terá que devolver mais de R$ 1 milhão à Tele Vídeo Produções Ltda por serviços audiovisuais contratados na eleição municipal de 2020. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15), responsabiliza solidariamente os partidos MDB e PV, na chamada condenação por integrar a coligação. Leia mais no Portal 163.

condenação por integrar a coligação

Além disso, a produtora cobrava R$ 950 mil por trabalhos de marketing durante a campanha; o contrato total foi de R$ 1,2 milhão, dos quais apenas R$ 250 mil foram quitados. O restante corresponde à produção de programas eleitorais, veiculações em rádio e TV e jingles para os dois turnos. Em resumo, a transação evidencia que houve pagamento parcial e cobrança de itens de alto custo sem regular quitação.

Entre os pontos críticos, a justiça aponta que a condenação envolve MDB e PV como responsáveis solidários, mantendo a responsabilidade compartilhada mesmo que o candidato tenha alegado repasse integral a estrutura partidária. Além disso, o magistrado argumentou que não houve quitação expressa liberando o candidato, e, por isso, a dívida recai sobre Emanuel Pinheiro; o PV foi incluído na condenação por integrar a coligação. Isso reforça o entendimento de que não se pode transferir toda a obrigação ao partido sem anuência do credor.

  • Condenação envolve MDB e PV como responsáveis solidários.
  • O valor deverá ser corrigido pelo IPCA e pela taxa Selic, superando R$ 1 milhão.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de que a obrigação teria sido repassada integralmente ao MDB. Para o magistrado, como não houve quitação expressa liberando o candidato, a dívida também recai sobre Emanuel Pinheiro. O PV foi incluído na condenação por integrar a coligação.

Além disso, o juiz afirmou que seria inaceitável permitir que um candidato usufrua de serviços de alto custo e, depois, transfira toda a responsabilidade financeira ao partido sem anuência do credor; essa prática configuraria enriquecimento sem causa.

Na sentença, ficou definido que o valor será corrigido pelo IPCA e pela taxa Selic; com os acréscimos, os R$ 950 mil iniciais ultrapassam R$ 1 milhão.

Emanuel Pinheiro e os partidos ainda podem recorrer da decisão. Para mais informações, leia o parecer completo no portal interno: Portal 163 – Justiça.

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