Em uma decisão publicada nesta quinta-feira (26), a 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa de Lucas Mikeias Raiol Coelho e Marcos Lázaro Pereira Franco, condenados por furto qualificado e outros crimes, em uma série de furtos em shoppings centers da Capital.
Os dois foram condenados por furto qualificado, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, além de outros crimes. Contudo, foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha.
Além disso, a dupla é acusada de integrar um grupo criminoso que realizou uma série de furtos em lojas de shoppings centers na Capital, em 2023, totalizando o valor de R$ 760 mil em produtos roubados.
Entenda o caso:
- No dia 1 de janeiro de 2023, a dupla furtou a Loja Tube, no Shopping Três Américas, onde teria sido subtraído aproximadamente o valor de R$ 60 mil em produtos.
- No dia 4 daquele mês, eles teriam cometido o mesmo crime na Loja Lacoste, no Shopping Estação, onde subtraíram aproximadamente o valor de R$ 200 mil em materiais.
- Já no dia 05 de janeiro, eles realizaram o furto de produtos avaliados em aproximadamente R$ 500 mil da loja Paris Vision, localizada no Shopping Goiabeiras.
Segundo a denúncia, a dupla foi presa e acusada de oferecer propina a um investigador da Polícia Civil para omitir o caso. Além disso, eles confessaram o crime e foram autorizados pela Justiça a retornarem para São Paulo, onde moram.
No entanto, a defesa da dupla recorreu da sentença, argumentando que a condenação foi injusta. No entanto, a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra permanece em vigor.
Por exemplo, a dupla foi condenada por furto qualificado, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, além de outros crimes. Além disso, a dupla é acusada de integrar um grupo criminoso que realizou uma série de furtos em lojas de shoppings centers na Capital, em 2023, totalizando o valor de R$ 760 mil em produtos roubados.
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Em conclusão, a dupla condenada por furtos em shoppings de Cuiabá recorre da sentença. No entanto, a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra permanece em vigor.










