O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à condenação de Antero Paes de Barros, jornalista e pré-candidato a deputado federal, em ação que questiona publicações contra o ex-governador Mauro Mendes, pré-candidato ao Senado.
- MPE aponta condenação de Antero como resultado de conteúdo difamatório
- Publicações no redes sociais e no PNB Online teriam permanecido após decisão judicial
- Processo acompanha a Federação União Progressista
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins, foi anexado ao processo que tramita sob a responsabilidade do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva. Além disso, a ação foi proposta pela Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu.
Segundo o processo, Antero publicou conteúdos em suas redes sociais e no site PNB Online que, na avaliação da federação, possuem caráter difamatório e permaneceram no ar mesmo após decisão judicial que determinou a retirada das publicações.
condenação de Antero
No parecer, o Ministério Público afirma que as manifestações “não se limitaram ao campo da crítica administrativa ou política severa”, mas configurariam uma estratégia de desqualificação pessoal por meio de ofensas à honra e da divulgação de informações que, segundo o Ministério Público, não foram comprovadas.
Além disso, ainda conforme o MPE, mesmo após a determinação judicial para remoção das publicações, Antero voltou a divulgar vídeo reiterando as acusações.
“Ao insistir em uma narrativa de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 308 milhões e ao afirmar possuir ‘provas aos borbotões’, o representado Antero Paes de Barros não apenas exerce o seu direito de opinar, mas constrói artificialmente um cenário de escândalo para incutir repulsa no eleitorado, o que se traduz em um pedido implícito de não voto”, diz trecho do documento.
A condenação de Antero, segundo o MPE, envolve não apenas críticas, mas uma possível propaganda difamatória. Além disso, a condenação de Antero ainda depende de trânsito em julgado, conforme apontado pelo órgão.
Não há decisão da Justiça Eleitoral.
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