Justiça Negativa Nomeação Em Concurso Público

Concurso Público Nomeação Negada
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Concurso Público Nomeação Negada

Um candidato classificado em 17º lugar no cadastro de reserva do concurso para Advogado da Secretaria de Estado de Saúde entrou com ação contra o Estado para garantir a nomeação em concurso, mas a Justiça negou.

A decisão foi da desembargadora Maria Erotides Kneip, que entendeu que o candidato não tem direito garantido à nomeação, portanto, o candidato não pode exigir a nomeação imediata.

Por que a Justiça negou a nomeação?

Segundo a desembargadora, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que quem está na lista de espera tem apenas uma expectativa de ser chamado, não um direito certo. Além disso, para que essa expectativa se transforme em direito, seria preciso provar que a Secretaria está ignorando os aprovados de propósito e sem motivo justo.

A desembargadora também explicou que o candidato não trouxe provas suficientes para comprovar que a Secretaria está ignorando os aprovados de propósito e sem motivo justo. Por exemplo, ele não juntou cópias dos contratos dos funcionários temporários nem mostrou que eles fazem as mesmas tarefas que um advogado efetivo.

A desembargadora negou o mandado de segurança, portanto o candidato continua no cadastro de reserva, sem direito à nomeação imediata. A Secretaria de Saúde pode ou não o convocar dentro do prazo de validade do concurso.

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Em conclusão, a Justiça negou a nomeação do candidato, no entanto ele continua no cadastro de reserva, esperando ser convocado.

Em um artigo anterior, TJ Negou Nomeação em Concurso; ‘Presença de Estagiários Não Garanta Vaga’, a Justiça também negou a nomeação de um candidato em um concurso.

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