O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um candidato que queria ser nomeado para um cargo na Defensoria Pública, após ter sido classificado em um concurso público. Além disso, a nomeação em concurso não é garantida pela presença de estagiários no órgão, como afirmou o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
De acordo com o concurso, o candidato, identificado pelas iniciais D.D.M.J., passou em 7º lugar e foi incluído no cadastro de reserva. No entanto, como o concurso não formou vagas certas, ele não foi chamado para ocupar o cargo. Por essa razão, ele entrou na Justiça, alegando que havia 12 estagiários trabalhando no mesmo setor e fazendo o mesmo serviço do cargo efetivo.
NOMEAÇÃO EM CONCURSO: UM DIREITO OU UMA EXPECTATIVA?
Para o desembargador, a presença de estagiários não é suficiente para garantir a nomeação do candidato. Ele explicou que o estágio é para aprendizado e não é igual a um cargo público. Além disso, o candidato não mostrou provas de que existem vagas livres e de que os estagiários estavam substituindo servidores de forma irregular.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime e negou a segurança do candidato. O desembargador explicou que ser nomeado não é direito certo, mas sim uma expectativa que pode ser atendida se o candidato provar que a Administração o deixou de lado de propósito.
Leia mais sobre o assunto em nosso artigo “Nomeação em Concurso Público: TJJM Negou Nomeação de Candidato”.
É importante lembrar que a nomeação em concurso é um processo complexo e que a presença de estagiários não garante a vaga. O candidato deve provar que há vagas livres e que os estagiários estão substituindo servidores de forma irregular.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um exemplo de como a nomeação em concurso pode ser negada, mesmo que o candidato tenha sido classificado em um concurso público. É importante entender os requisitos para ser nomeado e como a Administração pode deixar de lado um candidato de propósito.









