Cobrança contra empresárias que não pagaram aluguel de loja do Subway é suspensa

Suspensão de cobrança contra empresárias que não pagaram aluguel de loja do Subway
Justiça de Mato Grosso suspende cobrança de aluguel de loja Subway contra duas empresárias
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COBRANÇA ALUGUEL LOJA SUBWAY

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança contra duas empresárias que não pagaram aluguel de uma loja do Subway, localizada dentro de um posto Ipiranga, em Cuiabá. A suspensão é um alívio para as devedoras, que argumentaram que a queda no movimento da loja foi causada pela concorrência excessiva das unidades da mesma rede em Cuiabá.

Acredita-se que a suspensão seja um alívio para as devedoras, que argumentaram que a queda no movimento da loja foi causada pela concorrência excessiva das unidades da mesma rede em Cuiabá. A justiça não encontrou bens penhoráveis das devedoras para garantir o pagamento da dívida.

Efeitos da suspensão da cobrança

Com a suspensão do processo, o prazo de prescrição também fica suspenso. Caso, após um ano, não sejam encontrados bens ou não haja indicação de patrimônio pelas credoras, começará a correr o prazo da chamada prescrição intercorrente, que pode levar ao encerramento definitivo da cobrança.

A magistrada ressaltou que o processo pode ser reativado a qualquer momento, sem custos adicionais, caso sejam localizados bens das devedoras aptos a garantir o pagamento da dívida.

Segundo o processo, em 8 de abril de 2014 foi firmado contrato de locação por 38 meses, referente a uma área de 54,15 m² localizada na Avenida Carmindo de Campos, onde funcionava a lanchonete.

Leia também: A empresa alegou que as locatárias deixaram de pagar vários meses de aluguel e não devolveram o imóvel no prazo.

Processo de execução da dívida

A ação foi movida por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., proprietária do espaço comercial. Segundo o processo, as devedoras deixaram de pagar vários meses de aluguel e não devolveram o imóvel no prazo.

Acredita-se que a Justiça tenha encontrado bens insignificantes, apenas R$ 15,21, considerado valor insignificante diante do total devido.

Além disso, a Justiça não encontrou veículos, imóveis indisponíveis ou declarações recentes de imposto de renda que indicassem patrimônio capaz de quitar a dívida.

Em resumo, a suspensão da cobrança é um alívio para as devedoras, que argumentaram que a queda no movimento da loja foi causada pela concorrência excessiva das unidades da mesma rede em Cuiabá.

Leia também: A empresa alegou que as locatárias deixaram de pagar vários meses de aluguel e não devolveram o imóvel no prazo.


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