reclamação disciplinar: CNJ notifica desembargadora do TJMT

CNJ notifica desembargadora do TJMT em reclamação disciplinar, iniciando apuração e defesa
CNJ notifica desembargadora para esclarecer atuação na reclamação disciplinar envolvendo a recuperação judicial do Grupo Safras.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação em um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, marcando, portanto, o início da apuração. A autoridade ressalta que o procedimento visa assegurar a transparência administrativa e a observância dos limites legais, além de proteger a confiança pública na atuação do Poder Judiciário. O ato também estabelece a coleta de informações, o direito de defesa e a necessidade de fundamentar quaisquer desdobramentos futuros com base em provas documentais e depoimentos pertinentes.

Reclamação disciplinar em análise

Segundo a representação, a desembargadora teria extrapolado competências do juízo de primeiro grau, nomeado interventor fora dos limites do recurso e retardado a análise de agravos internos. Além disso, as alegações mencionam possível violação a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética. Além disso, o caso envolve questionamentos de natureza institucional. A defesa, por sua vez, sustenta que quaisquer decisões objetivaram preservar a recuperação da empresa, evitar danos a credores e manter a ordem processual. Ainda assim, as partes aguardam a manifestação da corregedoria para esclarecer se houve atuação além do que o recurso permite ou se houve atraso deliberado.

O recurso objeto da denúncia envolve a recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que houve extrapolação da atuação da magistrada, invasão de competências do primeiro grau e atrasos, entre outras irregularidades. Portanto, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade. O procedimento é orientado pelo Regimento Interno do CNJ, que determina a oitiva das partes, a coleta de documentos e a avaliação de eventuais conflitos de interesse. A defesa poderá apresentar a sua versão, com peças processuais, para subsidiar a apuração.

Quanto aos valores, o salário do interventor Emanoel Alexandre de Oliveira foi fixado em R$ 300.000,00 por mês, e a perícia custou R$ 1,5 milhão. Pela decisão, caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos. A magnitude financeira é alvo de discussão entre as partes, com impactos na gestão do processo de recuperação, no cálculo de créditos e na avaliação de condução de terceiros ligados ao processo. A partir daqui, o CNJ deve apurar a forma de aferir responsabilidades administrativas e, em caso de comprovação de conduta inadequada, indicar as medidas cabíveis conforme a legislação e o regimento.

Ao analisar o pedido, o corregedor não pronunciou-se sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para apresentar sua versão, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade. O andamento do processo, por ora, envolve o cruzamento de documentos, a oitiva de testemunhas e a avaliação de eventuais danos institucionais à imagem do Tribunal. Em casos como este, a celeridade processual é equilibrada com o direito de defesa, para assegurar decisões fundamentadas e proporcionais.

Para leitura adicional, acesse Portal 163.

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