Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu pela brutal chacina ocorrida em Sorriso, não deporá e nem acompanhará mais o julgamento. Ele está preso desde o crime e acompanhava a sessão por videoconferência. Portanto, a sessão plenária foi suspensa para almoço e retornará após o recesso. A chacina de Sorriso defesa informou que o réu não prestará depoimento nem acompanhará o restante do processo. No entanto, devido ao segredo de justiça por envolver vítimas menores, o acesso ao plenário é restrito a pessoas autorizadas, familiares cadastrados, autoridades e imprensa, com restrições de gravação.
A Defesa Concorda com a Acusação na Chacina de Sorriso
Além disso, a defesa pública, representada por Ewerton Júnior Martins Nóbrega e Claudiney Serrou, iniciou sua manifestação destacando o respeito às famílias das vítimas. Contudo, o defensor Ewerton Nóbrega salientou que a defesa atuou estritamente dentro da lei. Por exemplo, o defensor ressaltou as diversas fases necessárias para a correta realização do julgamento. Assim, compreende-se a atuação defensiva para um desfecho legal e justo.
Acusação Detalha Crueldade do Réu na Chacina de Sorriso
Em contrapartida, a acusação apresentou a repercussão social do caso, relembrando crimes anteriores do réu. Ademais, o promotor abordou o exame necroscópico, detalhando as circunstâncias qualificadoras dos crimes, cometidos com crueldade e lesões extraordinárias. Especificamente, o promotor citou a dificuldade de defesa das vítimas e o feminicídio não íntimo, agindo com ódio e desprezo à mulher. Conforme o MP, os crimes foram cometidos contra menores de 14 anos, sendo a condenação o mínimo esperado. Posteriormente, a acusação refutou a tese de defesa sobre a chance de defesa das vítimas. Dessa forma, detalhou os bens roubados pelo réu das vítimas, enfatizando a destruição causada. Momentos antes, o promotor exibiu imagens fortes, levando irmãs de uma das vítimas a se retirarem da sala. Portanto, ele explicou a dinâmica dos fatos com imagens da residência e dos locais dos crimes, ressaltando a fragilidade das vítimas. O promotor, emocionado, destacou a subtração de 229 anos de vida das vítimas. Em resumo, ele afirmou que nenhuma pena será justa o suficiente para tamanha maldade. Em sua fala, o promotor exibiu vídeo de pertences de Gilberto escondidos, incluindo uma calcinha, interpretada como “troféu”. Ademais, ele contrapôs o interrogatório do réu, que mentiu sobre o intuito de estuprar e matar, demonstrando “pachorra”. O representante da acusação descreveu os atos criminosos como uma “brutalidade fora do comum”. Assim, pediu aos jurados que julgassem a crueldade demonstrada. Na sequência, o promotor abordou o exame pericial do local, enfatizando a brutalidade. Portanto, ele pediu um ponto final justo para o “filme de terror da vida real”, com a devida condenação.
Foram exibidas imagens da perícia com pegadas do réu na casa. Conforme o promotor, Cleci tentou fechar a porta para salvar as filhas, demonstrando luta pela vida. O promotor detalhou a entrada do réu pela janela do lavabo, após andar sobre o muro. Aliás, a primeira marca do chinelo do réu foi encontrada na tampa do vaso sanitário. Na cozinha, a vítima Cleci lutou bravamente contra o criminoso. Adicionalmente, ela tentou abrir a porta para pedir socorro. Gilberto Rodrigues dos Anjos agiu com ódio e desprezo às mulheres, buscando domínio. Assim, ele seguiu tranquilamente após os crimes, lavando o chinelo e saindo pelo mesmo local. O promotor mostrou fotos da residência e da obra ao lado, de onde o réu observava as vítimas. Portanto, ele monitorava a rotina das meninas, com acesso facilitado pelo muro. As jovens tentaram fugir pela janela, mas não conseguiram devido aos ferimentos. Dessa forma, a acusação detalhou a execução do “plano diabólico”. As filhas mais velhas tentaram ajudar a mãe, mas foram alcançadas e vitimadas. Portanto, a crueldade do ato foi detalhada pelo promotor.
Porém, o promotor salientou que o réu atuou para ocultar o crime, assassinando a vítima de 10 anos para silenciar seu choro. Assim, evitou que outras pessoas ouvissem. A perícia indicou conjunção carnal com três vítimas, exceto a de 10 anos, que também sofreu abuso. Conforme o delegado, o réu confessou o crime com “serenidade”, como se contasse sobre uma pescaria. O delegado relatou que o réu se lavou no local do crime e escondeu vestígios. Ademais, ele afirmou que a cidade nunca mais será a mesma após a brutalidade do crime. Do local da obra, era possível visualizar a casa das vítimas, e o réu monitorava a rotina. Portanto, ele planejou meticulosamente a entrada pela janela do lavabo. Na sacola de pertences do réu, foi encontrada uma calcinha limpa, considerada uma “lembrança” do crime. Assim, o delegado Bruno França descreveu o estado dos corpos das vítimas. O delegado perguntou o motivo dos crimes, e Gilberto respondeu estar drogado. Contudo, ele foi aconselhado a não ser algemado para evitar linchamento. Em sua fuga, o delegado pediu o chinelo do suspeito, que negou possuir. Após insistência, o chinelo foi localizado e periciado, confirmando as marcas do crime. O delegado, ao prender Gilberto, foi informado sobre seu histórico como criminoso em série. Aliás, a confirmação de que o chinelo era o do réu selou a certeza da autoria. O delegado informou que provas como marcas de chinelo foram encontradas no local. Ademais, um jornalista repassou uma informação anônima sobre um pedreiro em camisa amarela, que gerou suspeita. Ao chegar à obra, as respostas de Gilberto eram desencontradas, e ele apresentou uma xerox do documento. Portanto, a perícia concluiu que não houve subtração de bens, mas sim crimes sexuais e feminicídio violentos.
O Crime e a Investigação da Chacina de Sorriso
O crime ocorreu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023. Portanto, os corpos foram encontrados somente na manhã de segunda-feira (27). Na época, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. Ademais, o esposo e pai viajava a trabalho. Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após a descoberta dos corpos. Assim, ele confessou os crimes em depoimento inicial. O delegado Bruno França, que atuou na investigação, relatou o choque ao chegar ao local. Assim, ele ordenou a proibição de entrada de terceiros até a perícia. A tia das vítimas, Elenara, emocionada, descreveu as filhas. Contudo, ela não teve coragem de entrar nos quartos no momento da descoberta. Elinara descreveu a irmã como trabalhadora e protetora, e a família muito unida. Portanto, ela enfatizou a dedicação de Cleci à sua família. A testemunha Elinara afirmou ter permanecido no local para preservar as vítimas dos curiosos. Ademais, ela sentiu que o autor dos crimes estava por perto, o que se confirmou com a prisão de Gilberto. O promotor pediu que Regivaldo contasse sobre Miliane e sua família. Assim, o pai descreveu a esposa e filhas como amorosas e estudiosas, pedindo a condenação máxima. Regivaldo, pai e marido das vítimas, relatou sua preocupação ao tentar contato com a família. Portanto, ele acionou a Polícia Militar após não ter retorno.
Júri e Procedimentos do Julgamento da Chacina de Sorriso
O juiz Rafael Panichella iniciou a sessão plenária, com Gilberto participando por videoconferência. Assim, Regivaldo Batista Cardoso foi a primeira testemunha a ser ouvida. Os jurados, quatro homens e três mulheres, comprometeram-se com a incomunicabilidade. Ademais, eles tiveram tempo para se inteirar do processo através de notebooks. A defesa e a acusação puderam manifestar-se sobre os jurados sorteados. Portanto, o processo seguiu para a composição do Conselho de Sentença. O assistente de acusação, Conrado Pavelski Neto, expressou a expectativa de um júri tranquilo. Assim, ele ressaltou a força das provas e a confissão do réu. O juiz Rafael Deprá Panichella avaliou que o julgamento seria concluído no mesmo dia. Contudo, ele destacou a rapidez com que o processo tramitou. O magistrado mencionou a lei de feminicídio que motivou mudanças legislativas. Porém, a lei não se aplica a crimes anteriores à sua vigência. O Tribunal do Júri do réu Gilberto Rodrigues dos Anjos começou nesta quinta-feira (7). Assim, o juiz Rafael Deprá Panichella preside a sessão. O rito do Júri determina a ordem de oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates. Ademais, a sentença é dada pela maioria dos votos. Os jurados decidem sobre a matéria de fato, enquanto ao juiz cabe a dosimetria da pena. Portanto, o julgamento é um processo complexo de decisão. O juiz Rafael Deprá Panichella possui vasta experiência em Tribunal do Júri. Assim, ele já atuou como defensor público, promotor e magistrado.
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