Condenado 225 anos chacina: Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, foi sentenciado a 225 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri por crimes hediondos, incluindo estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas. A gravidade dos atos levou a esta pena severa, refletindo a seriedade da condenação pela chacina.
Chacina em Sorriso: a sentença final
A condenação ocorreu na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. Conforme a decisão do juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal local, o cumprimento da pena será imediato e em regime fechado. Portanto, a sentença marca um ponto crucial no desfecho deste caso chocante, consolidando a justiça para as vítimas.
Detalhes da condenação por vítima
Em relação à vítima Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, o réu foi condenado por feminicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável. Adicionalmente, para Miliane Calvi Cardoso, 19 anos, a condenação incluiu feminicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável. Desta forma, cada crime foi devidamente ponderado.
Já para Manuela Calvi Cardoso, 12 anos, o crime de feminicídio foi considerado quadruplamente qualificado, com incidência de causa de aumento e condenação por estupro de vulnerável. Melissa Calvi Cardoso, 10 anos, também foi vítima de feminicídio, com cinco qualificadoras e causa de aumento, totalizando as penas aplicadas para cada uma das vítimas da chacina.
O julgamento: testemunhas e estratégia
Ao longo do dia, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo o pai e marido das vítimas, além da irmã e tia. O delegado e dois policiais envolvidos nas investigações também prestaram depoimento. O réu, no entanto, optou por não testemunhar e se ausentou das fases de arguições, o que não impediu a condenação pela chacina.
O promotor Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto detalharam a dinâmica dos crimes, classificando a personalidade do réu como “demoníaca”. A defesa, por sua vez, focou em questionar se houve estupro de vulnerável ou vilipêndio de cadáver, ponto não acolhido pelo Conselho de Sentença, reforçando a decisão de condenar o acusado.
Mais informações em instantes.
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Condenação Chacina Sorriso: 225 anos de prisão para o monstro
Autor: Celly Silva
Fotógrafo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT









