A disputa pelo cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado (MPMT) pode sofrer um revés.
Um candidato ingressou com ação popular na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e pediu a suspensão de trechos do edital do concurso, mas terá que ajustar a petição inicial antes que o pedido liminar seja analisado.
Além disso, o juiz da Vara de Ações Coletivas apontou que a petição inicial não atende plenamente aos requisitos legais e precisa ser emendada.
Por exemplo, o magistrado determinou que o autor detalhe a responsabilidade de cada réu no caso, esclareça a natureza da suposta lesão econômica, revise o valor atribuído à causa, fixado em R$ 5,4 milhões, e explique melhor os fundamentos jurídicos do pedido.
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Reclamação ao concurso
Na petição, o candidato afirma que a inclusão de São Paulo como polo de aplicação da prova não teria justificativa técnica suficiente e poderia ferir princípios da administração pública, como moralidade, isonomia e eficiência.
Além disso, ele sustenta que a medida poderia gerar impacto econômico negativo para o Estado de Mato Grosso, ao reduzir a circulação de recursos em Cuiabá durante a realização do exame.
No entanto, o juiz da Vara de Ações Coletivas observou que já existe decisão em mandado de segurança que suspendeu o item do edital e a realização da prova, o que deve ser considerado na análise do pedido de urgência nesta ação.
Portanto, o autor terá 15 dias para adequar a petição inicial. Caso não cumpra a determinação, o processo pode ser extinto sem análise do mérito.
Em conclusão, a disputa pelo cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPMT pode sofrer um revés e o candidato terá que ajustar a petição inicial antes que o pedido liminar seja analisado.
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