Em uma decisão recente, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar mais de R$ 12,7 mil por cobrar taxa de obras a mais do proprietário de um imóvel financiado em Cuiabá.
Além disso, a Caixa Econômica foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Conforme a decisão da 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, a Caixa Econômica cobrou R$ 2.747,83 indevidamente do proprietário.
Cobrança Indevida
É fundamental lembrar que a Caixa Econômica cobrança indevida não é uma prática rara. Em muitos casos, os proprietários precisam buscar a Justiça para obter o devido ressarcimento.
Além disso, a Justiça tem mostrado claramente que o consumidor não pode ser lesado dessa maneira. Portanto, é importante buscar os direitos de forma adequada.
De acordo com os autos, a obra foi concluída em novembro de 2023, com entrega das chaves em fevereiro de 2024.
No entanto, o proprietário continuou sendo cobrado até junho daquele ano.
Decisão da Justiça
A Justiça destacou que a Caixa Econômica alegou falta de interesse de agir, uma vez que o cliente não tentou solucionar o problema por vias administrativas, mas a Justiça destacou que isso não impede o reconhecimento da ilegalidade da prática, uma vez que se trata de relação consumerista.
Além disso, a Justiça destacou que a narrativa permite o exercício da ampla defesa e o contraditório, preenchendo os requisitos do art. 319 do CPC.
Em conclusão, a decisão da Justiça é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores.
Leia também: Portal 163 sobre cobrança indevida e como buscar os direitos.
A advogada Stephany Quintanilha orienta que proprietários em situação semelhante busquem seus direitos junto à Justiça para o devido ressarcimento.
Além disso, é fundamental lembrar que a Caixa Econômica cobrança indevida não é uma prática rara.
Portanto, é importante buscar os direitos de forma adequada.










