O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai assumir o julgamento de uma ação penal que apura o suposto caixa 2 nas eleições de 2010, quando o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, concorreu à reeleição. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Portanto, a remessa imediata para Brasília decorre de uma mudança recente de entendimento do STF sobre o foro privilegiado.
caixa 2 nas eleições
Essa mudança afeta o caixa 2 nas eleições de 2010. O STF alterou a lógica do foro, e com isso traçou novos caminhos para casos envolvendo governadores. No novo parâmetro, crimes cometidos por governadores durante o mandato continuam sendo julgados pelo STJ, mesmo após deixarem o cargo. Assim, o STJ passa a ter competência para analisar as acusações que antes cabiam ao Tribunal Regional Eleitoral. Silval Barbosa é réu junto com outras sete pessoas. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e fraude em contratos do governo.
- Antonio da Cunha Barbosa Filha
- Wanderley Facheti Torres
- Rafael Yamada Torres
- Cleber José de Oliveira
- Alaor Alvelos Zeferino de Paula
- Arnaldo Alves de Souza Neto
- Cinesio Nunes de Oliveira
A defesa de um dos acusados questionou a competência do juízo eleitoral de Cuiabá, citando a tese fixada pelo ministro Gilmar Mendes do STF no HC 232.627/DF. No entanto, a Constituição determina que o STJ julga governadores por crimes comuns, o que levou o juiz a declinar a competência para o STJ. A decisão declina a competência para o processamento e julgamento da presente ação, com remessa imediata dos autos.
Assim, o STJ passa a analisar se Silval e os demais réus devem ou não responder pelos crimes. O processo também envolve Antonio da Cunha Barbosa Filha, Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres, Cleber José de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinesio Nunes de Oliveira. A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi comunicada da decisão. Além disso, essa discussão reforça o debate sobre o caixa 2 nas eleições, agora sob a ótica do foro privilegiado e do papel do STJ na sua análise.
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