Caixa 2 nas eleições: STJ assume julgamento

Ilustração sobre o tema caixa 2 nas eleições com STJ no julgamento
STJ passa a julgar o caixa 2 nas eleições, ampliando o foro para governadores.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai assumir o julgamento de uma ação penal que apura o suposto caixa 2 nas eleições de 2010, quando o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, concorreu à reeleição. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Portanto, a remessa imediata para Brasília decorre de uma mudança recente de entendimento do STF sobre o foro privilegiado.

caixa 2 nas eleições

Essa mudança afeta o caixa 2 nas eleições de 2010. O STF alterou a lógica do foro, e com isso traçou novos caminhos para casos envolvendo governadores. No novo parâmetro, crimes cometidos por governadores durante o mandato continuam sendo julgados pelo STJ, mesmo após deixarem o cargo. Assim, o STJ passa a ter competência para analisar as acusações que antes cabiam ao Tribunal Regional Eleitoral. Silval Barbosa é réu junto com outras sete pessoas. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e fraude em contratos do governo.

  • Antonio da Cunha Barbosa Filha
  • Wanderley Facheti Torres
  • Rafael Yamada Torres
  • Cleber José de Oliveira
  • Alaor Alvelos Zeferino de Paula
  • Arnaldo Alves de Souza Neto
  • Cinesio Nunes de Oliveira

A defesa de um dos acusados questionou a competência do juízo eleitoral de Cuiabá, citando a tese fixada pelo ministro Gilmar Mendes do STF no HC 232.627/DF. No entanto, a Constituição determina que o STJ julga governadores por crimes comuns, o que levou o juiz a declinar a competência para o STJ. A decisão declina a competência para o processamento e julgamento da presente ação, com remessa imediata dos autos.

Assim, o STJ passa a analisar se Silval e os demais réus devem ou não responder pelos crimes. O processo também envolve Antonio da Cunha Barbosa Filha, Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres, Cleber José de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinesio Nunes de Oliveira. A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi comunicada da decisão. Além disso, essa discussão reforça o debate sobre o caixa 2 nas eleições, agora sob a ótica do foro privilegiado e do papel do STJ na sua análise.

Para contextualizar o tema, leia também as discussões sobre desinformação eleitoral que circulam no portal, com exemplos de cobertura e análise jurídica. TRE Manteve Mandato de Flávia Moretti e Rejeitou Ação por Fake News e Anistia Ampla Irrestrita: Galvan defende perdão total e nega golpe.

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