Uma consumidora mato-grossense receberá R$ 8 mil por danos morais. Isso ocorreu após o bloqueio conta Mercado Pago sem provas. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Mercado Pago: bloqueio conta sem justificativa
O Mercado Pago bloqueou a conta da cliente sob alegação de suspeita de fraude. No entanto, conforme a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, nenhuma prova concreta foi apresentada. A consumidora, portanto, só soube do ocorrido por e-mail, após o bloqueio já estar efetivado.
Essa conduta violou o Código de Defesa do Consumidor. As empresas prestadoras de serviços possuem responsabilidade objetiva. Ou seja, basta provar a falha na prestação do serviço e o prejuízo.
Medidas como bloqueios devem respeitar a boa-fé e a transparência. No caso em questão, a cliente ficou impossibilitada de acessar seus valores. Assim, os fundos só foram liberados após o ajuizamento da ação judicial.
Falha grave no serviço: o caso do bloqueio conta Mercado Pago
O TJMT destacou que o bloqueio unilateral e sem base é reconhecido como falha grave. Portanto, gera direito à reparação. A instituição não pode impor restrições de forma arbitrária, pois isso atinge a dignidade do consumidor. Veja mais sobre direitos do consumidor em nosso portal: Direitos do Consumidor.
O valor da indenização, de R$ 8 mil, foi considerado razoável. Ele visa compensar a cliente e servir como medida pedagógica. Ademais, o montante não gera enriquecimento indevido, estando em consonância com outros julgamentos.










