Desfalques no Pasep: Banco do Brasil é absolvido em ações
Em decisão proferida no dia 16 de março, a Justiça de Mato Grosso extinguiu duas ações movidas contra o Banco do Brasil que buscavam a recomposição de valores supostamente descontados irregularmente em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), desfalques no Pasep.
Os processos foram movidos por I.S.B. e R.F., que alegaram irregularidades na gestão de suas contas vinculadas ao Pasep, o que teria provocado redução indevida do saldo.
Por exemplo, R.F. sustentou que, ao realizar o saque dos valores depositados após a aposentadoria, encontrou uma quantia considerada incompatível com o tempo de contribuição.
Além disso, a prescrição das ações foi o principal motivo da extinção dos processos.
Segundo a decisão, o prazo prescricional para questionar supostos desfalques ou falta de rendimentos em contas do Pasep é de 10 anos, contados a partir do saque integral dos valores depositados.
No entanto, o juiz reconheceu que o prazo prescricional começou a correr a partir do saque integral dos valores, e não após a obtenção de extratos ou elaboração de cálculos contábeis.
Por exemplo, I.S.B. realizou o saque integral em 18 de novembro de 2013, mas entrou com a ação somente em 23 de setembro de 2024.
Em conclusão, os processos foram extintos com resolução de mérito, em razão da prescrição.
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Por exemplo, a gestão das contas ocorreu de forma regular, segundo o Banco do Brasil, que contestou as ações.
No entanto, a decisão do juiz reconheceu a prescrição das ações.
Desfalques no Pasep
Além disso, a prescrição das ações foi o principal motivo da extinção dos processos.
Por exemplo, R.F. sustentou que, ao realizar o saque dos valores depositados após a aposentadoria, encontrou uma quantia considerada incompatível com o tempo de contribuição.







