Uma consumidora de Lucas do Rio Verde garantiu na Justiça uma indenização por atraso na entrega de imóvel MT. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. Portanto, a construtora terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
Indenização por atraso na entrega de imóvel MT
O contrato de compra de um apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, quitado à vista. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, um atraso considerável.
Isso gerou frustração e obrigou a consumidora a buscar o Judiciário. Inicialmente, a construtora foi condenada a multa contratual e a restituir juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além de mero descumprimento contratual. Em suma, o atraso prolongado comprometeu o direito à moradia digna e gerou angústia.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada. Assim, o entendimento foi unânime entre os desembargadores.
A Quarta Câmara reformou a sentença. Dessa forma, incluiu a condenação por danos morais. A construtora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios. Para mais notícias sobre o judiciário em Mato Grosso, acesse construtora paga atraso de imóvel em MT.










