Uma consumidora de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, obteve na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais. O caso envolve o atraso na entrega de imóvel MT por mais de seis meses, impactando diretamente a vida da adquirente.
Construtora condenada por atraso na entrega de imóvel MT
A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A construtora deverá pagar R$ 10 mil de indenização. O contrato foi firmado em julho de 2020, com valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora.
A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa e a restituir juros de obra. Porém, o pedido de danos morais foi negado na Primeira Instância.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o caso ultrapassava o descumprimento contratual. Além disso, o atraso comprometeu o direito à moradia digna.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o atraso significativo atinge a dignidade da contratante. Consequentemente, os demais desembargadores acompanharam a decisão por unanimidade.
Assim, além da indenização por danos morais, a empresa pagará as custas processuais e honorários advocatícios. Para mais informações sobre direitos do consumidor, acesse direitos do consumidor.
Em suma, a decisão reforça a importância da pontualidade na entrega de imóveis e a proteção ao consumidor em casos de atraso na entrega de imóvel MT.










