Atraso na Entrega de Imóvel: Construtora Paga Indenização de R$ 10 Mil

Chave simbolizando a entrega de um imóvel com um relógio marcando um atraso.
Indenização de R$ 10 mil para consumidora devido a atraso na entrega do imóvel. Saiba os detalhes.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve êxito na Justiça, garantindo indenização por danos morais. Isso ocorreu devido a um atraso entrega imóvel superior a seis meses após a compra à vista.

A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatora foi a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, conforme reportado pela Agência Brasil.

Atraso na Entrega do Imóvel Gera Danos Morais

O contrato de compra do apartamento, no valor de R$ 134,8 mil, foi firmado em julho de 2020. A compradora quitou tudo integralmente. Portanto, o descumprimento gerou insatisfação.

A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com margem de 180 dias. No entanto, o prazo máximo seria junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.

Essa demora obrigou a cliente a buscar seus direitos na esfera judicial. Na Primeira Instância, a construtora foi condenada em multa e devolução de valores. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente.

A compradora recorreu ao TJMT, buscando a revisão da decisão. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ponderou que o caso ia além de um simples descumprimento contratual.

Para a magistrada, o prolongado atraso entrega imóvel, já quitado, violou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, causou angústia e insegurança.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou Anglizey Solivan de Oliveira em seu voto. Assim, o entendimento foi unânime.

Os demais desembargadores da Quarta Câmara acompanharam a relatora. Em consequência, reformaram a sentença, incluindo a condenação por danos morais. Isso demonstra a seriedade do impacto de um atraso entrega imóvel.

Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora arcará com as custas processuais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação. Acesse notícias locais em tempo real para mais informações.

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