Atraso na entrega de imóvel: construtora paga R$ 10 mil em MT

Representação visual de um imóvel residencial com uma linha do tempo indicando atraso na entrega.
Entenda os direitos do consumidor em casos de atraso na entrega de imóvel, com exemplos de indenizações.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi o atraso na entrega de imóvel quitado à vista, que superou seis meses.

A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou o caso além do mero descumprimento contratual. Portanto, a construtora foi condenada a indenizar a cliente.

Atraso entrega imóvel: entenda o caso

O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil. A compradora quitou integralmente o imóvel, que deveria ter sido entregue em dezembro de 2022.

Havia uma tolerância de até 180 dias, o que levaria o prazo máximo para junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano. Dessa forma, a consumidora sentiu-se frustrada e buscou o Judiciário.

Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados como “juros de obra” durante o período. No entanto, o juiz negou o pedido de danos morais.

A compradora recorreu ao TJMT, pedindo a revisão da decisão. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ressaltou que o significativo atraso na entrega de imóvel comprometeu o direito fundamental à moradia digna.

Para a magistrada, o atraso prolongado, superior ao prazo de tolerância, gerou angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou no voto.

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores. Assim, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora pagará as custas processuais e honorários advocatícios.

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