O vereador por Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), reagiu à Ação Civil Pública que contesta a lei de atletas transgêneros competições femininas. A ação foi movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e Defensoria Pública contra o veto à participação de mulheres trans em esportes femininos oficiais na Capital. Portanto, o texto legal, de autoria do próprio vereador, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito.
Vereador compara reação a “vermes se debatendo”
Em entrevista realizada nesta terça-feira (23), Ranalli minimizou a contestação. Ele comparou a reclamação do público LGBTQIA+ a uma reação natural ao uso de medicamentos contra parasitas. “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, disse. Assim, ele reconhece que a lei gera polêmica e visibilidade nacional, mas reitera que seu objetivo é proteger as mulheres.
De acordo com a petição judicial, a lei municipal é considerada inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre desporto. Além disso, a peça aponta violação a princípios fundamentais como dignidade humana, igualdade e não discriminação, assim como o direito ao esporte.
No entanto, o parlamentar afirma que a lei tem recebido apoio popular. Ele convocou defensores dos direitos das mulheres e movimentos feministas a apoiar a proibição para proteger o esporte feminino. “Conclamo aqui todo mundo que tem esse discurso de defesa das mulheres, de feminismo, que venha defender as mulheres contra a participação de homens, que aí se tornaram mulheres, contra mulheres no esporte feminino”, declarou.
Por fim, Ranalli acusou a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso de oportunismo. Ele criticou o pedido de R$ 600 mil em danos morais coletivos, que seriam arcados pela Prefeitura de Cuiabá. “Acho um absurdo pedir indenização, aí eu já vejo como uma certa má-fé”, concluiu, questionando o objetivo da ação judicial.
O processo aguarda a decisão judicial sobre um pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa. Se a ação for acolhida, o município poderá ser condenado a pagar a indenização e ser proibido de criar novas normas discriminatórias.
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