O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra a lei que restringe atletas transgêneros em competições femininas oficiais em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, argumentando possíveis inconstitucionalidades.
Lei municipal: um debate sobre inconstitucionalidades
Na provocação feita por Borges, sustenta-se que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Ele apontou que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local, extrapolando a competência municipal.
Além disso, frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, cita o documento.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que recebeu apoio da Câmara e foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Mobilização contra a restrição a atletas transgêneros
Contudo, a restrição a atletas transgêneros já motivou o ajuizamento de uma Ação Cível Pública. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública requerem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei. Essa iniciativa visa garantir a igualdade e a dignidade da pessoa humana no esporte. Para mais informações sobre ações cíveis, visite nosso portal: Defesa público trans em Cuiabá.
Em conclusão, a manifestação do Procurador reforça o debate sobre direitos e inclusão no esporte regional, especialmente no que tange à participação de atletas transgêneros em competições.










