Lei Cuiabá: atletas transgêneros e competições femininas em debate

Pessoas em um evento esportivo, com foco em atletas transgêneros em competições femininas.
Debate sobre a participação de atletas transgêneros em competições femininas e a nova lei em Cuiabá.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para se manifestar sobre a lei que proíbe atletas transgêneros em competições femininas oficiais em Cuiabá. O documento foi protocolado na tarde desta quarta-feira (24).

Lei viola direitos fundamentais de atletas transgêneros

Na manifestação, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Assim, ele aponta que a legislação municipal extrapola o interesse local. Além disso, a organização do esporte transcende fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral.

Portanto, a normatização compete à União e, suplementarmente, aos Estados. “A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, declarou.

Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. No entanto, isso inclui a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.

Em contrapartida, cita a violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções. A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini (PL).

Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada. A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública pedem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei que proíbe atletas transgêneros em competições femininas.

A norma cuiabana determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

Em conclusão, a manifestação do Procurador reforça a argumentação pela inconstitucionalidade da norma, protegendo os direitos dos atletas transgêneros em competições femininas.

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