A Justiça de Cuiabá manteve a lei que proíbe atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação movida pela Defensoria Pública e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a norma.
Lei sobre atletas trans em competições femininas permanece válida
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a Lei Municipal nº 7.344/2025. Assim, a tentativa de anular a legislação foi indeferida, pois, segundo a decisão, o pedido tinha caráter geral e abstrato, não focado em um caso concreto.
Portanto, a ação foi vista como uma tentativa de se obter o mesmo efeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), algo que não cabe a este tipo de recurso em primeira instância.
Além disso, a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), sancionada em setembro, estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para equipes femininas. Consequentemente, entidades que descumprirem a regra poderão ser multadas em R$ 5 mil.
No entanto, atletas trans que omitirem sua condição poderão enfrentar consequências semelhantes às de casos de doping. O vereador comemorou a decisão, afirmando que a Justiça de Cuiabá está funcionando em seu papel constitucional.
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