A Justiça de Cuiabá manteve, por decisão liminar, a lei municipal que veta a participação de atletas trans em competições femininas. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Dessa forma, a Defensoria e a associação tentaram, equivocadamente, utilizá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a decisão, não havia pedido voltado à proteção de um caso concreto. Ao invés disso, a ação buscava retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata, conforme destacado pelo magistrado ao indeferir a petição inicial.
Entenda a Lei sobre Atletas Trans em Competições Femininas
A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. A norma prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra.
Ademais, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como em casos de doping e banidos do esporte. No entanto, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória e viola a dignidade da pessoa humana.
Em contrapartida, o vereador Ranalli comemorou a decisão, afirmando: “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional.” Assim, a lei permanece válida e em vigor.
A extinção da ação sem análise do mérito significa que não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. A discussão sobre atletas trans em competições femininas, portanto, segue em aberto para outras instâncias. Para mais informações sobre o tema, consulte o portal em este link.










