A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições femininas. A decisão extinguiu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Portanto, a norma segue em vigor.
Lei sobre atletas trans em competições femininas reafirmada
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para o questionamento. Além disso, ele afirmou que a Defensoria e a associação tentaram, indevidamente, usar este recurso como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a decisão, o pedido não visava proteger um caso concreto, mas sim anular a lei de forma geral e abstrata. Dessa forma, a tentativa de retirada da norma do ordenamento jurídico foi considerada inadequada.
A lei municipal, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes esportivas femininas. Portanto, a lei impacta diretamente a participação de atletas trans em competições.
Entidades esportivas que descumprirem a regra podem ser multadas em R$ 5 mil. Além disso, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadradas como em casos de doping e banidas do esporte.
A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei era discriminatória. Contudo, a Justiça entendeu que a Ação Civil Pública não era o meio correto para este tipo de questionamento.
O vereador Rafael Ranalli comemorou a decisão, afirmando que a Justiça está funcionando. Com isso, a lei sobre a participação de atletas trans em competições femininas permanece válida. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários.
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