Cuiabá: Justiça mantém lei sobre atletas trans em competições

Silhueta de atleta correndo, representando a lei atletas trans.
A lei que restringe a participação de atletas trans em competições femininas em Cuiabá segue válida.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A lei atletas trans em Cuiabá segue válida, pois a Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital extinguiu, sem analisar o mérito, uma Ação Civil Pública. Com isso, a legislação que proíbe a participação de pessoas transgêneros em competições femininas oficiais permanece em vigor no município, impactando o cenário esportivo local.

Justiça avalia a lei atletas trans em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Dessa forma, a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ tentaram contestar a Lei Municipal nº 7.344/2025 de maneira inadequada. A ação visava a retirada da lei do ordenamento jurídico de forma abstrata, sem um pedido voltado à proteção de um caso concreto específico.

“A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, explicou o magistrado em sua decisão, que levou à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Entenda a Lei de atletas trans

A lei atletas trans, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro de 2025. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Além disso, a norma prevê multa de R$ 5 mil para entidades esportivas que descumprirem a regra, com o objetivo de garantir a aplicação da legislação.

Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados em casos de doping, podendo ser banidos do esporte. A lei, portanto, impõe restrições significativas para a participação em diversas modalidades. Inicialmente, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei era discriminatória e violava a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Todavia, o juiz entendeu que a ação civil pública não era o meio adequado para contestar a norma.

O vereador Rafael Ranalli comemorou a decisão judicial. “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação”, declarou, demonstrando satisfação com o desfecho. Desta forma, a lei sobre lei atletas trans permanece válida e em vigor em Cuiabá, confirmando a manutenção das regras atuais.

Compartilhe :

Veja mais