A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu um passo significativo ao promulgar 6 novas leis. Essas leis surgiram da derrubada de vetos impostos pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Portanto, o Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26) traz as publicações oficiais.
Na última quarta-feira (24), a Casa de Leis promoveu uma ‘limpeza de pauta’, analisando 54 vetos governamentais. Deste montante, apenas seis foram rejeitados pelos deputados, culminando em sua transformação em leis.
Promulgação de 6 novas leis importantes em Mato Grosso
Entre as leis sancionadas, destaca-se a Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães. Essa legislação, portanto, condiciona a imposição de fornecimento gratuito de bens e serviços, bem como obrigações onerosas ao setor comercial, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Ademais, a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), foi promulgada. Esta nova lei dispõe sobre a inclusão do queijo como item integrante da Cesta Básica, beneficiando os cidadãos mato-grossenses.
Outra importante medida legislativa é a Lei 13.063/2025. Apresentada pelo deputado Valmir Moretto (Republicanos), ela promove alterações em dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial na Administração Pública estadual. O conteúdo completo pode ser acessado através de link interno.
A Assembleia também validou a Lei 13.064/2025, de autoria do deputado Júlio Campos (União Brasil). Esta lei autoriza a estadualização de uma estrada crucial, ligando a MT-160 em Novo Horizonte do Norte à MT-220 em Tabaporã, atravessando o Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos, numa extensão de aproximadamente 70 quilômetros.
Por conseguinte, a Lei 13.066/2025, proposta pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), torna obrigatória a manutenção da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou particulares. Para mais detalhes, consulte este artigo.
Finalmente, o deputado Chico Guanieri (PRD) teve a Lei 13.067/2025 promulgada. Esta lei autoriza o Governo do Estado a instituir um Núcleo Técnico dedicado a auxiliar os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
No entanto, é importante notar que o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestar essas leis. Para isso, deverá ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Portanto, o processo legislativo continua com possíveis desdobramentos jurídicos.










