Absolvido: agressão em curso BOPE não resulta em condenação para tenente-coronel

Tenente-coronel em tribunal, absolvido de acusação de agressão em curso BOPE.
Tenente-coronel absolvido após falta de provas sobre agressão em curso BOPE.
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A agressão em curso BOPE não renderá condenação para um tenente-coronel da Polícia Militar de Cuiabá. A 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar absolveu o oficial, que era acusado de lesionar gravemente um aluno durante o 4º Curso de Ações Táticas Especiais (CATE) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), em 2015.

Acusação de Agressão em Curso BOPE Cai por Falta de Provas

O Ministério Público Militar havia denunciado o tenente-coronel, sustentando que ele teria agredido um participante com um cajado, causando lesões na coluna lombar. Portanto, o pedido inicial era pela condenação por lesão corporal grave.

No entanto, a defesa apresentou argumentos sólidos de fragilidade probatória. Alegou-se a ausência de elementos que comprovassem inequivocamente a autoria do instrutor nas lesões. Assim, o juiz Moacir Rogério Tortato acatou o pleito, considerando insuficientes as evidências para a atribuição da culpa.

O magistrado ressaltou que a versão da vítima não foi corroborada por testemunhas. Dessa forma, mesmo que o episódio tenha ocorrido em meio a um treinamento coletivo, a falta de depoimentos diretos enfraqueceu a acusação principal. Além disso, o laudo pericial não conseguiu vincular diretamente a conduta do militar às lesões identificadas na coluna do aluno.

O exame indicou que a lesão era compatível com o histórico relatado, mas não permitiu afirmar ou negar a causa específica, como um trauma por golpes de cajado. Ademais, a participação da vítima em outro curso físico intenso meses depois, o de Cinotecnia Policial, também pelo BOPE, adicionou um elemento de dúvida razoável quanto à origem das lesões.

Em suma, o juiz enfatizou que a dúvida deve sempre militar a favor do réu em um processo criminal. Uma condenação, por exemplo, exige prova irrefutável, o que não se verificou neste caso. Por conseguinte, o Conselho de Justiça Militar decidiu, por unanimidade, pela absolvição do tenente-coronel por falta de provas concretas.

Após a decisão, a defesa renunciou ao prazo recursal, e o processo será arquivado definitivamente. Para mais notícias sobre segurança pública em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.

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