A Justiça determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão de trechos de uma portaria que limitava a presença de advogados durante atendimentos na Central de Flagrantes de Sinop (a 500 km de Cuiabá), em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). A decisão é do juiz Edson Carlos Wrubel Junior e atende a um pedido da OAB-MT.
A norma, editada pelo delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça, restringia a quantidade de advogados e representantes da OAB que poderiam acompanhar pessoas detidas. Para a entidade, a medida prejudicava o exercício da defesa e o acesso dos presos à assistência jurídica.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que há indícios de ilegalidade na portaria e determinou a suspensão imediata dos trechos que impunham as restrições, por entender que a limitação poderia comprometer direitos dos custodiados.
Advogados na Central de Flagrantes
- A OAB-MT informou que tentou resolver a situação administrativamente, mas, sem avanço, recorreu à Justiça.
- No pedido, a entidade argumentou que a limitação poderia comprometer direitos dos custodiados, já que os atendimentos em flagrante ocorrem diariamente.
- Segundo a Ordem, o juiz considerou que havia risco na manutenção da regra e possibilidade de prejuízo tanto para a atuação dos advogados quanto para os cidadãos atendidos.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e o caso ainda será analisado no mérito. Para saber mais sobre a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, clique aqui.
Além disso, é importante notar que a OAB-MT já havia notificado o delegado de Sinop para revogar a portaria, como mostram destes links.










