Dois advogados foram absolvidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá da acusação de sumirem com processo judicial. A denúncia os apontava como responsáveis por inutilizar ou reter indevidamente os autos de um caso que tramitava na Fazenda Pública.
Absolvição de advogados por sumiço de processo judicial
A ação judicial, recebida em agosto de 2021, alegava que os advogados, após retirarem os autos em carga, deixaram de devolvê-los. Durante a instrução processual, testemunhas foram ouvidas e os réus interrogados. A magistrada, ao analisar o caso, pontuou que, embora a materialidade estivesse registrada em boletim de ocorrência, não houve comprovação da intenção de reter ou inutilizar o processo. O dolo específico, fundamental no direito penal, não foi demonstrado, levando à absolvição.
No que tange a Abenur Amurano de Siqueira, a sentença enfatizou a ausência de provas de que ele tivesse retirado os autos. Para a magistrada, não havia qualquer indício de que o advogado tivesse a intenção de sumir com os autos.
Por outro lado, Ubirajara de Siqueira Filho, após ser intimado, informou o desaparecimento dos autos. Além disso, ele abriu boletim de ocorrência e solicitou a restauração do processo.
Diante disso, a juíza ressaltou que tais atitudes não são condizentes com a intenção de ocultação. O comportamento do acusado, na verdade, demonstrou diligência e boa-fé. A magistrada escreveu: “As provas produzidas se mostram insuficientes para demonstrar que os acusados efetivamente concorreram para a indevida retenção ou inutilização dos autos”.
Aplicando o princípio do in dubio pro reo, a juíza julgou a denúncia improcedente. Consequentemente, determinou a absolvição dos dois advogados, concluindo o caso sobre o sumiço do processo judicial sem condenações.
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