Adicional de Insalubridade Cuiabá: Juíza Nega Anulação de Mudanças

Juíza em tribunal, decidindo sobre o adicional de insalubridade em Cuiabá.
Decisão da juíza sobre o adicional de insalubridade em Cuiabá. Nova lei mantida.
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A adicional de insalubridade Cuiabá foi tema de decisão judicial na Capital. Uma servidora da rede municipal de saúde buscou anular alterações na lei que rege o pagamento deste benefício.

A magistrada Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou o pedido liminar. Dessa forma, a nova legislação aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini segue em vigor.

Entenda a Nova Lei do Adicional de Insalubridade

A nova lei estabelece que o adicional de insalubridade Cuiabá será calculado com base no salário-base da classe A. O nível e padrão do servidor, de acordo com seu tempo de serviço e progressão funcional, também serão considerados.

Os percentuais para os graus de insalubridade foram definidos em 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). A servidora, no entanto, alegou risco de redução salarial significativa.

Portanto, ela argumentou que a alteração na base de cálculo e a desconsideração da progressão funcional poderiam gerar uma perda de quase 60% em seus rendimentos atuais. A ação judicial visava impedir essa mudança.

A juíza, no entanto, decidiu negar a liminar. Ela ressaltou que, mesmo com a lei publicada, ainda não há qualquer ato administrativo concreto que aplique a norma, como alterações na folha de pagamento ou descontos efetivos.

Além disso, a magistrada assegurou que os direitos da servidora serão devidamente resguardados no julgamento do mérito. Não há, portanto, urgência que justifique a concessão imediata do pedido.

Para a juíza, eventual julgamento do mérito que reconheça o direito da servidora garantirá o recebimento dos valores retroativos em ação própria. Assim, os efeitos financeiros e funcionais de uma futura sentença estarão protegidos.

Contexto do Ministério Público

Anteriormente, em setembro, o Ministério Público de Mato Grosso havia emitido uma notificação. Na ocasião, alertou o Executivo municipal sobre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse TAC, homologado pela Justiça, impedia o pagamento do adicional de insalubridade sem critérios.

O MP sustentou que tais pagamentos, sem a devida fiscalização, comprometiam as finanças do Sistema Único de Saúde (SUS). Os prejuízos mensais estimados aos cofres públicos chegavam a R$ 4,1 milhões, podendo atingir R$ 48 milhões anualmente.

Atendendo à legalidade e transparência, o Executivo municipal agiu para cumprir as exigências judiciais. O objetivo foi cessar ilegalidades, valorizar os servidores e evitar prejuízos em seus vencimentos.

Dessa forma, buscou-se a aprovação de uma nova lei, que recebeu o aval do Legislativo em caráter de urgência. Para saber mais sobre decisões judiciais na região, acesse https://portal163.com.br/legislacao/.

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