O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação extinta Indea movida contra o ex-presidente do órgão, Décio Coutinho. Portanto, o pagamento integral de um acordo firmado em 2005 foi comprovado.
Primeiramente, Coutinho foi condenado por irregularidades em pagamentos feitos pelo Indea ao advogado Rubens da Cruz Pereira. Na época, as investigações indicaram que o contrato era com a Credial Consultoria e Assessoria Ltda., da qual o advogado fazia parte.
Pagamento Garante Extinção da Ação contra Indea
Ademais, Coutinho firmou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público. Assim, ele se comprometeu a pagar R$ 40.902,62 ao Estado de Mato Grosso em 24 parcelas mensais.
Após informar a quitação da última parcela, o ex-presidente solicitou a extinção da execução. Nesse sentido, o Ministério Público concordou e o Estado confirmou o recebimento total dos valores.
Dessa forma, o juiz declarou extinto o cumprimento de sentença. Finalmente, o processo foi arquivado após o trânsito em julgado, encerrando a ação extinta Indea.
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