TJ condena produtor de MT por desmatamento da Amazônia

Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um produtor rural ao pagamento de indenização de mais de R$ 155 mil por dano ambiental causado devido ao desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa no bioma amazônico, no município de Paranaíta, realizado sem autorização do órgão ambiental competente.

O valor exato de R$ 155.024,55 ainda será acrescido de correção desde a abertura do processo e juros de mora desde julho de 2017, quando teve fim a degradação ambiental debatida no processo, movido pelo Ministério Público Estadual. A indenização deverá ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, cumprindo o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 7.347/1985).

No julgamento, foram analisadas duas apelações cíveis. Em uma delas, o produtor rural pedia justiça gratuita, mas o recurso não foi conhecido pela Câmara por descumprimento do prazo para regularização processual e ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.

Na outra apelação, o MPE pediu a inclusão de condenação por dano moral coletivo e ambiental, argumentando que a degradação praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da aplicação de sanções administrativas ao réu, que, por sua vez, se defendeu argumentando, por exemplo, que já havia iniciado a recuperação ambiental e que a condenação pecuniária violaria ao princípio da proporcionalidade pela imposição simultânea de reparação ambiental e indenização.

Leia mais:

Juiz vê ‘deslealdade’ e manda Câmara, OAB e MP investigar procurador

No julgamento, que teve o desembargador Rodrigo Curvo como relator, houve o reconhecimento da prática de degradação ambiental com impacto significativo na coletividade e no equilíbrio ecológico do bioma amazônico. Os desembargadores também chegaram à conclusão de que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparação é indispensável para proteção do meio ambiente e prevenção de condutas lesivas futuras, o que levou à determinação do valor da indenização em mais de R$ 155 mil.

No entanto, o recurso do MPE foi parcialmente atendido, pois os membros da Câmara julgadora entenderam ser inviável a aplicação de sanções administrativas mais graves, como perda ou suspensão de incentivos fiscais, por serem desproporcionais no caso discutido.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.

Compartilhe :

Veja mais