O tratamento criança Guillain-Barré de uma criança em Mato Grosso foi assegurado pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Assim, a Primeira Câmara de Direito Privado determinou que uma operadora de plano de saúde cubra a fisioterapia neurofuncional intensiva. Contudo, a clínica escolhida não é credenciada, devido à falta de especialistas na rede própria.
Plano de saúde garante tratamento criança Guillain-Barré
A família buscou a Justiça após a operadora não responder efetivamente às solicitações administrativas. Devido à urgência, o atendimento foi iniciado em particular. Atualmente, as despesas já ultrapassam R$ 42 mil.
Inicialmente, o juiz de Primeira Grau ordenou que a operadora autorizasse e custeasse integralmente o tratamento. Ademais, estabeleceu multa diária de R$ 500 por descumprimento. A coparticipação foi limitada a duas vezes o valor da mensalidade.
A operadora recorreu, alegando que não houve negativa de cobertura. Argumentou, ainda, que o contrato se restringe ao rol da ANS, não prevendo terapias fora da rede credenciada.
No entanto, o desembargador Sebastião Barbosa Farias considerou a prescrição médica como prova da necessidade urgente. Ele ressaltou que a demora poderia causar sequelas irreversíveis. A relação entre consumidor e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo vedado questionar a indicação médica em casos graves. A importância do tratamento criança Guillain-Barré é inegável.
“Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, razão pela qual deve ser mantida a decisão que garante o tratamento imediato em rede não credenciada”, pontuou o relator. Portanto, essa decisão reafirma o compromisso do judiciário com a saúde e o bem-estar da população mato-grossense. Para mais informações sobre decisões importantes, visite portal163.com.br.









